Encerrando o ano de 2018, o congresso nacional aprovou uma lei que permite que, em condomínio edilício, uma mesma unidade privativa possa ter mais de um proprietário.
Tem cada vez mais ganhado espaço nas assembleias e também nos escritórios dos advogados, a questão da cobrança da taxa de condomínio pela fração ideal. E a reclamação parte sempre daqueles que possuem os apartamentos maiores, que obviamente, pagam mais.
Depois de muitos adiamentos, o e-Social entrará em vigor no ano que vem. Como possuem colaboradores, como zeladores, porteiros e profissionais de limpeza, os condomínios também deverão estar adequados à mudança. É papel do síndico entender as alterações e verificar se tudo está dentro da lei, para evitar despesas desnecessárias como o pagamento de multas.